O processo de demissão de funcionário deve ser realizado com cautela, pois é muito delicado. Independente do tipo de demissão, sem justa causa, com justa causa, solicitada pelo trabalhador ou consensual, o processo precisa seguir uma série de regras para evitar processos trabalhistas. Como todos os processos de RH, o desligamento também pode ser feito de forma automatizada, por meio de um software de RH.
Há a necessidade de dar baixa na carteira de trabalho e possivelmente é possível haver a necessidade de homologar a demissão junto ao sindicato, mas o pagamento de verbas rescisórias, cálculos e outras etapas do processo de demissão podem ser realizadas remotamente por meio de uma plataforma, como a do JobConvo, que oferece teste grátis por 14 dias, saiba mais aqui.
Para entender como o processo de demissão deve ser realizado, continue lendo este artigo, aqui também falaremos do desligamento automatizado!
Quais são os tipos de demissão?
Antes de mostrar o passo a passo para criar um processo de demissão de funcionários é importante saber quais são os tipos de demissão que a sua empresa pode enfrentar. Veja a seguir:
Demissão Sem Justa Causa
O processo de demissão sem justa causa, acontece quando não há razões legais para a demissão do colaborador. Ou seja, ela pode ocorrer por diferentes necessidades da empresa como, diminuir do quadro de funcionários ou insatisfação com a performance do colaborador, por exemplo.
Nesse formato de demissão, não há necessidades de explicação do motivo. Mas, a empresa precisa comunicar o funcionário previamente, com 30 dias de antecedência, ou então, terá de pagar pelo aviso prévio.
Nesse modelo o empregado terá alguns direitos. São eles:
- Saldo de salários dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro salário de modo proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Aviso prévio indenizado proporcional;
- Saldo do FGTS;
- Multa referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Demissão por Justa Causa
Esse tipo de processo de demissão tem 13 regras principais, elas servem para justificar a causa central da ação demissional. Portanto, para se enquadrar nos módulos previstos por lei o empregador deverá coletar provas e assim, evitar processos futuros. Conheça as regras:
1. Ato de Improbidade
O processo de demissão por ato de improbidade se qualifica quando o colaborador, de alguma forma, age de má-fé ou desonestidade para com a empresa. Fraudar um atestado médico ou fraudar o controle de ponto, são alguns dos exemplos de ações mais comuns.
2. Incontinência de Conduta e Mau Procedimento
Configura-se incontinência de conduta, processo de demissão, todas as ações que envolvam questões sexuais, tais como, assédio sexual, acesso a conteúdo pornográfico durante o período de trabalho e prática de atividades sexuais. A qualificar o mau procedimento, estão as ações que envolvem ofensas e práticas que não são aceitas na sociedade, como o racismo, bullying ou intolerância religiosa.
3. Negociação Habitual
Para ser enquadrado em um processo de demissão por negociação habitual, o colaborador precisa agir de forma concorrencial a própria empresa. A exemplificar, podemos citar os instaladores de televisão a cabo que fornecem serviço de competidores.
4. Condenação Criminal
Esse ato é o mais explícito em sua nomenclatura, ou seja, quando o colaborador for condenado por um crime em última instância, a empresa pode demiti-lo por justa causa.
5. Desídia no Desempenho de Funções
Esta categoria de demissão por justa causa pode ser aplicada quando o funcionário estiver desempenhando suas funções deliberadamente com baixa qualidade. A exemplificar: atrasos constantes, não execução do que lhe é pedido ou execução com pouquíssima qualidade. Contudo, é importante ressaltar que esta categoria de processo de demissão de funcionário só é validade com muitas provas e, especialmente, advertências.
6. Embriaguez em Serviço ou Habitual
Caso o trabalhador inicie as suas atividades estando constantemente alcoolizado, ele pode ser demitido por justa causa. Contudo, em alguns casos, é requerido um encaminhamento a um local para tratamento, pois o alcoolismo é considerado doença, então, será necessária uma avaliação médica anterior a decisão final.
7. Violação de Segredo Empresarial
O trabalhador que possui segredos da empresa (números financeiros, estratégias comerciais, informação sobre aquisições etc.) e divulga-os, pode ser demitido por justa causa. Nesse caso, é necessário a comprobabilidade da ação de má-fé e do prejuízo gerado para a empresa.
8. Indisciplina ou insubordinação
Problemas de indisciplina e insubordinação podem ser solucionados com o processo de demissão por justa causa. Porém, quando o colaborador descumprir ordens expressas dos gestores é necessário medidas de advertência.
9. Abandono de Emprego
Caso o funcionário falte ao emprego por mais de 30 dias e, ele não retorne, mesmo após recebimento de notificação por parte da empresa, é possível dar entrada em um processo de demissão por justa causa.
10. Prática de Jogos de Azar
Em caso em que o trabalhador pratique jogos de azar durante o turno de trabalho ou fora dele, mas com consequências no seu trabalho, é possível demiti-lo por justa causa.
11. Perda da Habilitação Profissional
Caso um trabalhador perca as condições mínimas para realizar o trabalho que possui, de forma intencional, é possível demiti-lo por justa causa. A exemplificar, perda da carteira de habilitação por parte do motorista de ônibus.
12. Atos Contra a Segurança Nacional
Caso o trabalhador tenha, de forma comprovada, agido contra a segurança nacional, ele pode ser demitido por justa causa. A exemplificar: um soldado que desertou.
13. Ato lesivo da Honra ou Boa Fama
Agressões verbais ou físicas a colegas de trabalho, podem ser punidas com demissão por justa causa.
Pedido de demissão
Esse processo de demissão ocorre quando o empregado decide deixar a empresa por livre e espontânea vontade, mesmo que essa não seja a vontade do contratante. Quando ocorre um pedido desse modo, o trabalhador possui quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas pode perder:
- Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
- Indenização sobre o FGTS;
- Saque do FGTS sem multa;
- Seguro desemprego.
Acordo entre as partes
Essa modalidade ocorre quando o colaborador quer ser demitido, mas a empresa não quer dispensá-lo. Esse modelo não está previsto na CLT, mas é muito praticada no mercado de trabalho. Desse modo, empregador e o empregado podem entrar em acordo e combinar uma demissão sem justa causa, porém, com condições diferentes. Em sua maioria, ela é definida de forma que o colaborador saca o seu Fundo de Garantia, mas devolve a multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.
Demissão consensual
Trata-se de uma forma de legalizar o acordo entre as partes que foi citado anteriormente. Criado recentemente pela reforma trabalhista, esse processo de demissão não estava prevista na CLT. Aqui a ideia é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador.
Assim, além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão ele tem outros ganhos e perdas, como:
- Metade do valor referente ao aviso prévio;
- 20% da multa do Fundo de Garantia;
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS;
- Perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Passo a passo para o Processo de demissão sem justa causa
Para entender melhor como realizar o processo de demissão, separamos o passo a passo:
1º Passo: Comunicação ao funcionário
Para exemplificar, usaremos a demissão sem justa causa. Ou seja, caso onde a empresa realiza uma avaliação interna e percebe que não necessita mais da contribuição do colaborador. Aqui, a primeira etapa é realizar a comunicação sobre a decisão para o colaborador.
2º Passo: Cumprimento do Aviso Prévio
As mudanças nas regras do aviso prévio, realizadas em 2011, define a flexibilização do tempo de cumprimento do aviso prévio, de acordo com o tempo que o funcionário prestou serviços para a empresa. Desse modo, o processo de demissão pode exigir mais dias de aviso prévio, chegando ao limite de 90 dias caso o funcionário tenha trabalhado 20 anos ou mais com a empresa.
Em casos de demissão sem justa causa, a empresa pode solicitar que o colaborador trabalhe por pelo menos 30 dias em regime de aviso prévio. Durante este período, o indivíduo pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias.
Lembrado que, a empresa também pode optar por não exigir que o funcionário trabalhe. Ou seja, realizar o processo com “aviso prévio indenizado”, pagando as indenizações de forma adiantada.
3º Passo: Homologação da Demissão e Baixa na Carteira de Trabalho
Com as novas indicações da Reforma Trabalhista de 2017, não há mais necessidade de homologar as demissões de funcionários com mais de 1 ano de trabalho. O processo de demissão foi desburocratizado, assim o funcionário pode receber a rescisão mais rápido. Mas, ainda é necessário realizar as anotações necessárias na Carteira de Trabalho do funcionário CLT, e assim registrar oficialmente a demissão.
4º Passo: Pagamento de Rescisão
O pagamento da rescisão deve ser feito com muito cuidado. O processo funciona da seguinte forma:
- É necessário pagar o valor do salário até o último dia efetivamente trabalhado;
- É preciso pagar também o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou não;
- Incluir no pagamento o 13º salário proporcional, férias, horas extras, saldo de banco de horas, terço de férias, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional noturno, todos proporcionais ao tempo trabalhado;
- É necessário pagar a multa de 50% sobre o valor acumulado de FGTS pelo funcionário no período do trabalho com a empresa (40% vai para a conta de FGTS do funcionário e 10% vai para o governo).
O que é e como funciona o processo de demissão automatizado?
Processo de desligamento automatizado permite que a saída do colaborador seja conduzida com o apoio da tecnologia. A automatização de processos como esse impacta diretamente no dinamismo e na produtividade. Pois, o softwares permite otimizar não apenas a demissão, mas também processos seletivos, admissões, folhas de pagamento, controle de férias e várias outras atividades da área.
Com a contratação de sistemas de desligamento, é possível realizar todos os cálculos automaticamente, facilitando o processo, evitando erros e, fornecendo maior segurança à organização. Por isso, é muito importante a escolha de um bom software para realizar a tarefa.
Benefícios da demissão online
São muitos os benefícios que o software para automatização do desligamento oferece para a organização. Listamos alguns deles:
- O RH assume um aspecto mais estratégico dentro da empresa;
- Redução de custos para a empresa;
- Produtividade e redução de erros;
- Amparo legal para a empresa.
O software para automatizar processo de demissão torna a empresa ágil. E, em casos de Home Office, ele evita conturbações e demora para efetivação da demissão.
Software de admissão e demissão digital JobConvo
O JobConvo é um software que oferece os recursos de demissão digital. Além disso, com ele é possível:
- Criar requisições;
- Personalizar e automatizar as etapas dos processos;
- Compartilhar as vagas em diversos canais;
- Aplicar testes técnicos;
- Fazer o Fit Cultural e a tendência de comportamento dos candidatos;
- Analisar as vídeo entrevistas;
- Compartilhar os finalistas com gestores;
- Analisar os relatórios;
- Admissão digital.
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