Seja uma decisão da empresa ou do trabalhador, existem muitos fatores que podem dar início a um processo de demissão. Um dos desafios do RH é saber como conduzir este processo de maneira cuidadosa e profissional, de modo que a empresa não sofra ações e processos trabalhistas. 

Mas, como funciona uma demissão? Quais são os tipos? Como fazer? Independente do processo ser online ou presencial, ter conhecimento dessas respostas é fundamental a fim de que o setor de recursos humanos esteja preparado para conduzir esta tarefa. 

Se você faz parte do RH de uma empresa e ainda não sabe os fatores essenciais para um processo de demissão sem falhas, não se preocupe, neste artigo te damos um passo a passo simples e eficaz. Confira!

 

 

O que é demissão?

O processo de demissão, ou desligamento, é o termo usado quando há o encerramento do vínculo empregatício entre uma empresa e um dos seus funcionários. Esta decisão pode vir de ambas as partes e cada tipo de demissão gera direitos e deveres diferentes.

Quais são os tipos de demissão

Existem diversas formas que dão fim a um contrato de trabalho. Os principais casos são:

Demissão por justa causa

Ocorre quando o funcionário comete uma ação grave que justifica a causa principal do seu desligamento da empresa. Segundo o artigo 482 da CLT, as possíveis causas são:

  • Ato de Improbidade (furtos, falsificações, etc.);
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo empresarial;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;
  • Desídia no desempenho de funções;
  • Abandono de emprego;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda da habilitação profissional;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ato lesivo da honra ou boa fama.

É importante fazer a coleta de provas em demissões deste tipo, para que a empresa não sofra nenhum processo trabalhista. 

Em casos assim, o trabalhador perde a maioria dos seus direitos, como: seguro-desemprego, aviso prévio, 13º terceiro, férias proporcionais e multa do FGTS, também não podendo fazer o saque do benefício.

Demissão sem justa causa

Ocorre quando a empresa não tem mais interesse na prestação de serviços de um funcionário. Pode ocorrer por diversos motivos, mas não precisa ser justificado. Porém, deve ser comunicado com 30 dias de antecedência, ou então, pagar pelo aviso prévio.

Este caso é o mais vantajoso para o trabalhador. Os direitos são:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

Este processo ocorre quando o próprio colaborador decide deixar a empresa. Neste caso, as verbas rescisórias são menores comparadas a uma demissão sem justa causa. Ele pode perder os seguintes direitos:

  • Aviso prévio (Caso não for trabalhado);
  • Indenização sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS sem multa;
  • Seguro-desemprego.

Demissão consensual

É um processo recentemente criado pela reforma trabalhista, onde a decisão é consentida entre ambas as partes. A intenção é que os valores fiquem mais equilibrados, pagando mais do que um pedido de demissão vindo do colaborador e menos do que quando parte de uma decisão da empresa. Ocorre mudanças como:

  • 20% da multa do FGTS;
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS;
  • Metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Não recebe o seguro-desemprego.

Como funciona uma demissão?

A demissão pode ser solicitada pela empresa ou pelo funcionário. Um dos pontos mais importantes, é saber que dependendo de como se inicia, os processos não funcionam todos da mesma forma. Mas uma coisa é fundamental: todo o processo demissional precisa ser devidamente formalizado. 

É importante lembrar que desde 2017, segundo o artigo § 1º, do art. 477, da CLT, independente do tempo que durou o contrato, não há mais a obrigatoriedade de fazer a homologação trabalhista pelo sindicato ou Ministério do Trabalho.

Contudo, tanto a empresa quanto o colaborador pode solicitar essa assistência, ou até mesmo solicitar um advogado. Por isso, tenha sempre muita atenção aos cálculos e prazos de rescisão de contrato.

Outro ponto essencial a ser lembrado é o exame demissional. Ele precisa ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação do trabalhador, salvo se forem casos de desligamento por justa causa.

A empresa deve fazer o agendamento e informar ao funcionário, sendo todos os custos por parte do empregador. Se o funcionário não for aprovado, ele não poderá ser demitido. A ausência do documento contendo os dados do exame pode trazer diversos problemas trabalhistas a empresa.

Como fazer o processo de demissão?

O processo de demissão se inicia com a decisão da empresa, ou do trabalhador, e pode ser conduzido de diversas formas. Listamos 6 passos essenciais neste processo:

1. Fique atento ao tipo de demissão

É imprescindível analisar o tipo de demissão para estar ciente de quais são as obrigações por parte da empresa e dos direitos do trabalhador. Estar atento a esse ponto irá evitar problemas futuros. Assim, o empregador estará apto a planejar e conduzir o processo de forma eficiente.

A atenção nesse ponto é essencial para que a empresa lide melhor com todas as etapas do processo, evitando possíveis problemas e transtornos. 

2. Solicite a Carta de demissão se o pedido partir do colaborador

Caso o pedido de desligamento venha do colaborador, o primeiro passo é solicitar a carta de demissão. Esta carta irá formalizar este pedido e é necessário que o colaborador redija a próprio punho, contendo os motivos que o levaram a tomar esta decisão.

É de suma importância que seja entregue com antecedência, para que a empresa tenha tempo suficiente para agilizar todo o processo burocrático necessário para o desligamento deste funcionário. 

3. Realize a Entrevista de desligamento

Independente do modo de demissão efetuado, é muito importante que todo colaborador desligado da empresa realize a entrevista de desligamento.

Mesmo não sendo obrigatória, esta etapa se torna muito valiosa, pois busca ouvir e entender o colaborador. Assim, pode trazer melhorias na organização do processo de desligamento e gera diagnósticos que contribuem para reconhecer os pontos internos que precisam de ajustes na empresa.

4. Avalie se há necessidade do cumprimento de Aviso prévio

É necessário avaliar o tipo de demissão aplicada para identificar se há necessidade de aviso prévio. Em casos efetuados por justa causa, não existe nenhum aviso prévio.

Já em casos de demissão sem justa causa, a empresa pode solicitar que o funcionário continue trabalhando por 30 dias ou mais, dependendo da quantidade de tempo que trabalhou para a empresa. Neste caso, o colaborador pode optar por trabalhar duas horas a menos no dia ou faltar os sete últimos dias de trabalho, sem desconto salarial.

Outra opção é o aviso prévio indenizado, que não exige que o colaborador trabalhe, sendo necessário pagar as indenizações de forma adiantada. 

Em casos de pedido de desligamento pelo funcionário, também é necessário o aviso prévio de 30 dias. Assim, a empresa tem tempo suficiente para se adaptar e fazer uma nova contratação.

5. Calcule os Pagamentos rescisórios

Quando um contrato entre a empresa e o colaborador chega ao fim, é preciso realizar o pagamento rescisório. Este pagamento precisa ser calculado corretamente e varia de acordo com o tipo de demissão efetuada.

A seguir, vamos explicar os fatores que são necessários para contabilizar o valor final de um pagamento rescisório.

Saldo de salário

O colaborador precisará receber o saldo do salário relativo aos dias trabalhados no mês. Neste caso é preciso dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Se o último dia de trabalho cair na sexta-feira ou sábado, é preciso contabilizar o dia de descanso semanal. 

13º salário proporcional

Ocorre de forma proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito utilizando o valor total do 13º salário e dividindo por 12, a quantidade de meses em um ano, e então multiplicado pelo número de meses já trabalhados pelo colaborador desde janeiro.

Mas fique atento, descarte os meses com menos de 15 dias trabalhos.

Férias

Se houver férias vencidas, elas precisam ser pagas. Neste caso, é só adicionar o valor do salário + 1/3 sobre ele. Caso não haja férias vencidas, o valor é proporcional aos meses trabalhados + 1/3. Neste fator, também se aplica a regra de que meses com menos de 15 dias trabalhados são descartados.

Horas extras e adicionais

Horas extras que não foram pagas e nem compensadas também entram nesse cálculo. Divida o salário por 220 (quantidade de horas trabalhadas em um mês), com base em 44 horas semanais de trabalho e no descanso remunerado. 

O colaborador deverá ser pago pelo valor das horas, mais o acréscimo de 50% pelas horas realizadas em dias úteis ou 100% em horas realizadas em domingos e feriados. E ainda há um adicional de 20% se esta hora extra for feita entre 22h às 5h.

Caso haja bonificação, comissões ou gratificações, também é preciso contabilizá-los no cálculo de rescisão. Em casos de profissões com adicional de insalubridade, também será necessário ser incluso na conta.

INSS e FGTS

Neste fator, é preciso estar atento a qual demissão foi aplicada. Quando o caso é sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor do FGTS e entrará no cálculo da empresa uma multa de 50% sobre o valor mensal depositado, sendo 40% para o funcionário e 10% ao governo.

Outra informação importante, é que no cálculo da rescisão é descontado a contribuição do INSS e valores relativos a imposto de renda.

6. Não perca os Prazos de pagamentos

Para evitar problemas como multas, é preciso estar atento e cumprir corretamente o prazo dos pagamentos das verbas rescisórias. 

Conforme disposto no § 6º, do art. 477, da CLT, se o contrato é determinado ou indeterminado, ou se o aviso prévio é trabalhado, ou indenizado, o prazo é de dez dias corridos após o último dia trabalhado. Cumprindo esse prazo, a empresa evita receber uma multa que estabelece o pagamento do valor do salário mensal do colaborador, além da verba rescisória.

Evite erros no processo demissional

Independente do contexto, o processo demissional é difícil para ambos os lados. Se for mal planejado e executado, acabará prejudicando a empresa. Realizá-lo de forma correta evitará problemas posteriores e tornará esse momento menos tenso e estressante.

Alguns pontos são cruciais para contribuir nesta etapa:

  • Faça de forma direta, não terceirize o comunicado;
  • Explique detalhadamente ao trabalhador as próximas etapas do desligamento;
  • Deixe tudo bem esclarecido. Explique os motivos e razões do desligamento;
  • Tenha atenção a parte burocrática do processo;
  • Seja empático e saiba se preparar para este comunicado.

É preciso fazer o planejamento com muita cautela e preparo, para que conduzi-lo de forma eficaz, evitando erros. Este processo demanda muito tempo e planejamento, principalmente em empresas onde não há utilização de sistemas digitais para auxiliar nesta tarefa.

Por isso, a busca pela automatização de processos no RH tem crescido e tornado processos como esses mais rápidos, seguros e eficientes. Investir em softwares é a opção ideal para qualquer setor de recursos humanos que deseja se aprimorar, modernizar e ter um ótimo auxílio em sua atuação. 

Software para desligamento automatizado

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  • Trazer economia para a empresa, reduzindo os custos com pacotes de RH, papéis e outros materiais;
  • Amparar a empresa legalmente, evitando multas e penalizações;
  • Gerar mais produtividade e reduzir erros.

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