A rescisão do contrato trabalhista transcende a mera formalidade burocrática nas empresas. Isso porque há um encontro entre deveres legais e responsabilidades legais e humanas, onde o departamento de Recursos Humanos se torna um elo essencial. 

Nesse processo, o encerramento do vínculo entre o empregado e o empregador envolve a rescisão contratual de trabalho, a qual pode ocorrer por diferentes motivos, conforme abordaremos aqui.

Então, vamos entender melhor sobre o funcionamento desse processo, a respeito das regras e como calcular uma rescisão contratual de trabalho. Vamos nessa?

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é um processo regulamentado e que marca o encerramento da relação empregatícia entre um empregado e um empregador. 

Logo, esse término pode ocorrer por diversos motivos, e é um momento significativo tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Nesse sentido, a empresa tem que cumprir suas responsabilidades, assim como o empregado tem alguns deveres.

Em seguida, entenda melhor sobre a definição da rescisão contratual trabalhista.

Definição de rescisão de contrato

Uma rescisão de contrato trabalhista refere-se ao fim do vínculo laboral entre um empregador e um empregado. 

E isso pode ocorrer de diversas maneiras, tais como: por decisão mútua, demissão do empregado, dispensa pelo empregador, término de contrato por prazo determinado, entre outras situações previstas na legislação trabalhista brasileira. 

Então, saiba que esse processo é formal e requer o cumprimento de procedimentos específicos estabelecidos pelas leis trabalhistas de cada país.

Importância da rescisão para empregadores e empregados

Pois bem, para os empregadores, a rescisão de contrato é crucial para a gestão de recursos humanos e para a viabilidade operacional da empresa. 

Nesse sentido, esse processo permite ajustar o quadro de funcionários de acordo com as necessidades do negócio. E pode também representar uma oportunidade de reestruturação ou realocação de recursos.

Já para os empregados, a rescisão é um momento que pode gerar preocupação, porém, também pode ser uma oportunidade para buscar novos desafios profissionais. 

E dependendo do contexto da rescisão, o trabalhador pode ter direitos trabalhistas assegurados, tais como aviso prévio, verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros benefícios previstos na legislação trabalhista.

Contexto legal da rescisão no ambiente de trabalho

A legislação trabalhista brasileira define as regras específicas para os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho. E estas normas estabelecem os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado nesse processo.

No Brasil, a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, é que regulamenta a rescisão contratual, principalmente.

Assim, a rescisão de contrato de trabalho é um processo regulamentado que traz o encerramento da relação entre um empregado e um empregador. 

E esse encerramento de ciclo pode ocorrer por diversos motivos. Além disso, é um momento que envolve fazer adaptações, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Como funciona a rescisão trabalhista?

Como visto, a rescisão trabalhista diz respeito ao encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. E esse processo segue etapas específicas, que variam de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente envolve essas abordagens:

1. Comunicação da rescisão

Primeiramente, o empregador ou o empregado comunica a intenção de rescindir o contrato, seguindo os prazos estabelecidos por lei ou previstos no contrato de trabalho. Sobre os prazos, você vai ver abaixo neste conteúdo.

2. Realização do aviso prévio

Dependendo das circunstâncias da rescisão, uma das partes pode ter que cumprir um período de aviso prévio. Assim, é preciso que a parte que tomou a iniciativa notifique antecipadamente sobre o término do vínculo empregatício.

3. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias

Saiba que o empregado tem direito a valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos adquiridos.

4. Entrega da documentação

O empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para formalizar a rescisão, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Documentação necessária para a rescisão

Nesse contexto, na documentação para a rescisão trabalhista inclui:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): deve ser atualizada com o registro do término do contrato e as informações referentes às verbas rescisórias.

TRCT: documento oficial que detalha os valores pagos ao empregado e as condições da rescisão, devendo ser assinado pelas partes.

Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: recibos ou comprovantes de depósito que atestem o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado.

Dentre outros, conforme a realidade burocrática de cada empresa.

Prazos envolvidos na rescisão

Os prazos na rescisão trabalhista podem variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias da rescisão. Por isso, dentre alguns prazos comuns incluem:

Prazo para aviso prévio: varia conforme a legislação ou acordo entre as partes, e pode ser de 30 dias ou até mesmo haver a dispensa do cumprimento do aviso prévio com o pagamento indenizado.

Para pagamento das verbas rescisórias: geralmente, o pagamento dessas verbas deve ocorrer no momento da rescisão ou em prazos estipulados por lei. Os quais podem ser imediatos ou dentro de um período específico após o término do contrato.

Portanto, observar esses prazos e a documentação adequada são fundamentais para garantir a conformidade legal no processo de rescisão trabalhista. Além de assegurar os direitos tanto do empregador quanto do empregado.

O que a lei diz sobre a rescisão contratual?

Antes de tudo, saiba que a legislação trabalhista estabelece diretrizes específicas sobre a rescisão contratual entre empregador e empregado. 

No Brasil, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os parâmetros para a rescisão, estabelecendo os direitos e deveres das partes envolvidas.

Além da CLT, há a previsão de normas específicas, como a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que trouxe alterações em alguns aspectos da rescisão, como a possibilidade de demissão por acordo para rescisão do contrato de trabalho.

Direitos e obrigações do empregador e empregado de acordo com a lei

Os direitos e obrigações do empregador e empregado durante a rescisão contratual estão estabelecidos na legislação e podem variar de acordo com cada país. 

Em geral, alguns dos principais pontos abordados são:

Quanto aos direitos do empregado: envolve receber as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, entre outros.

Há ainda, o direito do empregado de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% sobre o saldo, isso em caso de demissão sem justa causa.

Sobre as obrigações do empregador: este arca com o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado de acordo com os prazos estabelecidos em lei. Além de emitir a documentação necessária, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e a entrega da CTPS atualizada.

Nesse sentido, por parte do empregador, entra ainda a realização do pagamento das indenizações e multas quando aplicáveis.

Variações de leis em diferentes países

As leis trabalhistas variam significativamente entre os países, influenciadas pela cultura, sistema jurídico e condições econômicas de cada nação. 

Por exemplo, em alguns países há legislações que priorizam a estabilidade do emprego e impõem restrições mais rígidas para demissões. Enquanto outros adotam uma abordagem mais flexível, permitindo acordos mais livremente estabelecidos entre as partes.

Assim, na Europa, existem normativas mais detalhadas quanto à proteção do empregado, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que assegura o direito ao trabalho e à proteção contra demissões arbitrárias.

Já nos Estados Unidos, as leis trabalhistas mudam de estado para estado. E a rescisão de contrato pode ocorrer de forma mais flexível, seguindo diretrizes federais básicas, mas permitindo maior liberdade contratual entre empregadores e empregados.

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

Em seguida, entenda melhor sobre as modalidades de rescisão contratual trabalhista, veja:

1. Rescisão por justa causa

Primeiramente, na rescisão por justa, prevista no artigo 482 da CLT, ocorre quando o empregado comete falta grave, infringindo cláusulas contratuais ou normas legais. 

Isso pode incluir casos de desonestidade, indisciplina, agressão física, embriaguez no trabalho, entre outros. Nesses casos, o empregador pode dispensar o funcionário sem pagar verbas rescisórias.

2. Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido faltas graves. 

Sendo assim, o empregado tem direito a verbas rescisórias, tais como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa sobre o saldo do FGTS.

3. Rescisão por acordo mútuo

A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, onde empregador e empregado, de comum acordo, decidem encerrar o contrato de trabalho. 

Nessa situação, há pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, o empregado tem direito a sacar 80% do FGTS, mas não recebe o seguro-desemprego.

4. Rescisão por pedido de demissão

O pedido de demissão  ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho voluntariamente. Nesse caso, é importante observar se há cumprimento do aviso prévio, caso contrário, pode haver desconto proporcional do salário. O empregado não tem direito à multa do FGTS, mas pode sacar o saldo existente na conta.

5. Rescisão por aposentadoria

A rescisão por aposentadoria acontece quando o empregado se aposenta e decide encerrar o contrato de trabalho. 

Então, dependendo da legislação de cada país, podem existir benefícios específicos para os trabalhadores que se aposentam, como estabilidade pré-aposentadoria ou até mesmo um acordo especial de rescisão.

Portanto, esses tipos de rescisão delineiam diferentes cenários nos quais o contrato de trabalho pode ser finalizado, considerando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Entenda quais são os direitos e deveres das partes envolvidas

Como salientado, a rescisão contratual trabalhista envolve uma série de direitos e deveres, tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Direitos do empregado na rescisão

Sobre os direitos do empregado, entram:

Verbas rescisórias: o empregado tem direito a receber valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, e em casos específicos, multa sobre o FGTS.

Documentação e informações: o empregador deve fornecer a documentação correta, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e a Carteira de Trabalho atualizada, além de informações detalhadas sobre as verbas pagas e descontos realizados.

Deveres do empregador na rescisão

Quanto aos deveres do empregador nesse processo, temos:

Pagamento das verbas rescisórias: o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, respeitando prazos estabelecidos em lei ou acordados previamente.

Entrega da documentação: é dever do empregador fornecer ao empregado a documentação necessária para formalizar a rescisão, com todas as informações pertinentes ao término do contrato.

Questões éticas na rescisão

A rescisão contratual também envolve questões éticas que vão além do cumprimento estrito da lei. 

Dentre esses aspectos, incluem: respeitar o empregado e fornecer apoio e esclarecimentos necessários, é fundamental. Então, é preciso agir com transparência, evitando qualquer discriminação ou tratamento injusto durante o processo de rescisão, é uma questão ética crucial.

Além disso, tratar a saída do colaborador com sensibilidade, oferecendo suporte emocional e auxiliando na transição para um novo emprego, quando possível, é uma atitude responsável.

Como sabemos, a rescisão contratual é um momento delicado e é essencial que ambas as partes ajam de forma ética e respeitosa.

Quais as principais regras para a rescisão contratual?

Dentre as regras necessárias para a rescisão contratual, temos:

1. Aviso prévio

À primeira vista, o aviso prévio é uma regra fundamental na rescisão contratual. Ele pode ser cumprido de três formas, veja:

Empregado pede demissão: neste caso, ele deve cumprir um período de aviso prévio, que pode ser de 30 dias, ou optar por indenizar o empregador.

Empregador demite sem justa causa: o patrão deve comunicar o empregado com antecedência de 30 dias e pagar o valor correspondente ao salário desse período. Há ainda a alternativa de liberar o empregado para procurar novo trabalho sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.

Acordo entre as partes: pode ser feito um acordo para redução do período de aviso prévio, com pagamento proporcional ao período remanescente.

2. Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas incluem:

  • Saldo de salário: é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional (1/3): valor correspondente ao período de férias a que o empregado tem direito, proporcional ao tempo trabalhado.
  • 13º salário: pagamento referente ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Este benefício foi instituído pela lei 4.090 de 1962.
  • Aviso prévio: quando devido, o aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.

3. Homologação da rescisão

No Brasil, o sindicato da categoria ou a autoridade do Ministério do Trabalho deve homologar a rescisão contratual de funcionários que trabalham por mais de um ano.

Logo, esse procedimento garante que todas as obrigações estejam sendo cumpridas, assegurando os direitos do empregado.

Saiba ainda que o processo de rescisão contratual trabalhista envolve uma série de detalhes. Estes devem ser observados com atenção para garantir que tanto empregador quanto empregado estejam cumprindo suas obrigações legais, evitando problemas futuros.

Qual a diferença entre demissão e rescisão de contrato?

Antes de tudo, entenda que a demissão refere-se à decisão unilateral do empregador em encerrar o contrato de trabalho, sem justa causa. É uma iniciativa exclusiva do empregador e não necessita da concordância do empregado para sua efetivação.

Por outro lado, a rescisão de contrato pode ser uma ação bilateral, envolvendo tanto o empregador quanto o empregado. 

E esta última situação pode ocorrer por diversos motivos, como: pedido de demissão pelo empregado, acordo mútuo entre as partes, demissão por justa causa ou término de contrato por prazo determinado.

Impactos nas verbas rescisórias

Na demissão, geralmente, quando o empregador demite sem justa causa, o empregado tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS e outras indenizações, conforme a legislação vigente.

Já na rescisão de contrato, as verbas rescisórias variam de acordo com a natureza da condição. Vale ressaltar que em situações de acordo mútuo ou pedido de demissão, os direitos podem ser distintos em comparação com uma demissão sem justa causa, por exemplo. 

Isso porque o acordo mútuo pode acordar benefícios específicos, enquanto o pedido de demissão pode resultar em perda de alguns direitos, como o saque do FGTS.

Consequências legais

Quanto à demissão, o empregador deve seguir as normas legais estabelecidas para demitir sem justa causa, evitando discriminação ou arbitrariedade no processo. 

Até porque as irregularidades podem gerar ações judiciais por parte do empregado, que poderá buscar reparação ou indenização.

Por sua vez, na rescisão de contrato, quando as partes concordam ou quando ocorre por pedido de demissão, é fundamental seguir os trâmites legais e garantir que ambas as partes estejam cientes das consequências.

Enfim, vale salientar que a falta de cumprimento de obrigações legais pode resultar em disputas judiciais ou reclamações trabalhistas. O que não é bom para a empresa.

O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?

Em seguida, vamos aprender sobre os valores devidos na rescisão de contrato de trabalho. Acompanhe:

1. Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. É o valor correspondente ao período entre o último dia trabalhado e o final do mês, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

2. Férias vencidas e proporcionais

Nesse caso, se o empregado possuir períodos de férias não usufruídas e vencidas, o empregador tem a obrigação de pagar o valor correspondente a essas férias não tiradas.

Agora, quanto às férias proporcionais, o empregado tem direito ao pagamento delas referentes ao período trabalhado no ano da rescisão (meses), caso não tenha completado o período aquisitivo completo.

3. 13º salário proporcional

O décimo terceiro salário proporcional é devido ao empregado, correspondendo ao valor calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim, ele é pago de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando 1/12 avos por mês.

4. Multa do FGTS

Complementarmente, em casos de demissão sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado, que é depositado mensalmente pelo empregador.

5. Liberação do seguro-desemprego

Se o empregado for demitido sem justa causa, ele tem o direito de solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação. 

Finalmente, esse benefício do seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador desempregado, e há alguns requisitos a serem cumpridos para ter direito.

Como se faz o cálculo de rescisão?

O cálculo da rescisão trabalhista envolve a quantificação das verbas devidas ao empregado no momento do encerramento do contrato de trabalho. 

Sendo assim, compreenda que existem diferentes métodos para calcular essas verbas rescisórias. E cada uma delas é baseada em elementos específicos como o tipo de rescisão, período trabalhado e direitos adquiridos.

Métodos de cálculo das verbas rescisórias

Agora, veja como são os procedimentos de cálculo das verbas:

  • Saldo de salário: para calcular esse fator, considera-se o valor do salário mensal do empregado e divide-se (/) pelo número de dias do mês, multiplicando (*) pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais: divide-se (/) o número de meses trabalhados no ano da rescisão por 12 (dando o direito a 1/12 do valor das férias por mês) e multiplica-se (*) pelo valor das férias correspondentes.
  • 13º salário proporcional: calcula-se o 13º salário proporcional dividindo-se o número de meses trabalhados no ano da rescisão por 12 e multiplicando pelo valor do 13º salário.
  • Aviso prévio: esse cálculo é feito com base no salário do empregado e no período de aviso prévio devido, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Multa do FGTS: a multa corresponde a 40% do saldo do FGTS do empregado. Por exemplo, se o saldo do FGTS for R$ 10.000, a multa seria de R$ 4.000

Exemplos práticos de cálculos

Nesse contexto, suponhamos que um empregado tenha um salário mensal de R$ 3.000, tenha trabalhado por 20 dias no mês corrente, e tenha sido demitido sem justa causa. Ele trabalhou 8 meses no ano corrente e possui um saldo de FGTS de R$ 8.000.

Então, vamos ao cálculo, veja:

Saldo de salário: (R$ 3.000 / 30 dias) * 20 dias = R$ 2.000

Férias proporcionais: (R$ 3.000 / 12 * 8) = R$ 2.000 valor das férias

13º salário proporcional: (R$ 3.000 / 12 * 8) = R$ 2.000 valor do 13º salário

Multa do FGTS: 40% de R$ 8.000 = R$ 3.200

Total devido de verbas rescisórias = R$ 9.200.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?

Como visto, as partes envolvidas devem cumprir o pagamento da rescisão contratual dentro dos prazos estabelecidos pelas leis trabalhistas para evitar a geração de multas e outros problemas.

E os prazos podem variar de acordo com a natureza da rescisão e a legislação específica em vigor. Em geral, alguns dos mais comuns incluem:

  • Saldo de salário: deve ser pago em até 10 dias, após encerrar a relação trabalhista ou data de rescisão.
  • Aviso prévio: caso seja trabalhado, o valor do aviso prévio deve ser pago no último dia do contrato. Se for indenizado, deve ser pago até o 10º dia seguinte ao desligamento do funcionário.
  • Verbas rescisórias: as demais verbas, como 13º salário proporcional e multa do FGTS, normalmente devem ser pagas até o 10º dia após a data de rescisão.
  • Seguro-desemprego: a documentação para solicitar o benefício deve ser entregue pelo empregador no ato da rescisão, para que o trabalhador possa dar entrada no pedido do benefício.

Consequências do atraso no pagamento

Desde já, o não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento da rescisão trabalhista pode acarretar em consequências sérias para o empregador. Algumas delas incluem:

  • Multa por atraso: em muitos países, o atraso no pagamento da rescisão pode acarretar em multas e juros sobre os valores devidos, o que aumenta o passivo trabalhista da empresa.
  • Ações judiciais: o empregado pode buscar seus direitos na justiça do trabalho, pleiteando indenizações adicionais, juros e correção monetária pelos valores em atraso.
  • Reclamações administrativas: órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho, podem ser acionados para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. E isso pode resultar em autuações e penalidades para a empresa.

De modo complementar, há os danos à imagem da empresa, pois atrasos frequentes no pagamento das rescisões podem prejudicar a reputação da empresa. Além de impactar na satisfação dos funcionários e afetar sua imagem no mercado.

Como o setor de RH deve agir em uma rescisão trabalhista?

Nesse sentido, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental no processo de rescisão contratual. Ele ainda garante conduzir todo o procedimento de maneira ética e respeitosa para ambas as partes envolvidas.

Veja como esse setor procede:

Análise da situação: o RH avalia o motivo da rescisão e garante que esteja em conformidade com as leis trabalhistas, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa, acordo mútuo ou outras razões.

Preparação da documentação: o setor de RH é responsável por organizar a documentação necessária para a rescisão, como o TRCT, a atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos pertinentes.

Cálculo das verbas rescisórias: realiza ou oferece suporte para os cálculos das verbas rescisórias devidas ao empregado. O que  garante que todos os direitos sejam observados e que os pagamentos sejam feitos corretamente.

Documentação e procedimentos a serem seguidos pelo RH

Elaboração do TRCT: é um documento crucial que deve ser preenchido corretamente, descrevendo as verbas pagas e descontos realizados, além de ser assinado pelas partes envolvidas.

Entrega da documentação: garante que todos os documentos necessários sejam entregues ao empregado de forma clara e organizada. Além de fornecer explicações sobre os valores pagos e direitos assegurados.

Cumprimento dos prazos legais: o RH deve garantir o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias e demais procedimentos, evitando atrasos que possam gerar problemas legais para a empresa.

Suporte emocional aos funcionários durante o processo de rescisão

Antes de mais nada, saiba que além de cuidar dos aspectos burocráticos, o setor de RH deve oferecer suporte emocional aos funcionários envolvidos na rescisão. Isso inclui:

Comunicação clara e empática: inclui explicar detalhadamente os motivos da rescisão e fornecer apoio emocional, esclarecendo dúvidas e oferecendo orientação sobre os próximos passos.

Auxílio na transição: oferecer também orientações sobre recursos disponíveis, como cursos de recolocação profissional, programas de transição de carreira. Além do networking para ajudar na busca por novas oportunidades.

Confidencialidade e respeito: garantir a privacidade e o respeito ao funcionário, mantendo a confidencialidade sobre a rescisão e evitando constrangimentos ou discriminação.

Portanto, o setor de RH desempenha um papel importante no processo de rescisão, não apenas cumprindo aspectos legais, mas também cuidando do aspecto humano.

Conclusão

A rescisão contratual é um momento delicado. E é essencial que ambas as partes ajam de forma ética e respeitosa, garantindo não apenas o cumprimento das leis trabalhistas, mas também a dignidade e o respeito mútuo durante todo o processo.

E ressaltamos aqui sobre os principais pagamentos devidos ao empregado na rescisão do contrato de trabalho. Mas a legislação trabalhista pode variar em diferentes países, e as normas locais podem adicionar ou alterar alguns detalhes.

É importante ressaltar que os cálculos de rescisão contratual podem variar de acordo com as particularidades de cada caso. Por isso, recomendamos contar com o apoio de um profissional especializado ou um contador para realizar esses cálculos de forma precisa e adequada às normativas legais vigentes.

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