O dissídio salarial é um processo que ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre um reajuste salarial. Esse é um importante mecanismo a ser tratado pelas organizações. Ele permite que as categorias profissionais conquistem reajustes salariais que compensem a inflação e outras perdas salariais. 

Além disso, o dissídio salarial pode resultar em outras conquistas para os trabalhadores, como melhorias nas condições de trabalho, dentre outros. E as empresas precisam entender como funciona esse fator para se alinharem e cumprir as suas obrigações.

Mas quem tem direito a esse instrumento? Como fazer o cálculo do dissídio? Quais fatores interferem nesse processo? Vamos aprender sobre isso e outros aspectos? Vamos nessa!


O que é dissídio salarial?

A palavra “dissídio” significa “divergência”. Dissídio salarial, no contexto trabalhista, é o desacordo entre trabalhadores e empregadores sobre o reajuste salarial. E esse reajuste é importante para manter o poder de compra dos trabalhadores, que é reduzido pela inflação.

E como sabemos, fazer o reajuste de salários é importante tanto para os trabalhadores como para as empresas, que manterão seus talentos, dentre outros motivos.

Nesse sentido, as partes negociam o dissídio salarial quando não alcançam um acordo sobre os reajustes a serem pagos aos trabalhadores. Os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos patronais, que representam os empregadores, geralmente negociam essa condição. Se não houver acordo entre as partes, estas levam o dissídio à Justiça do Trabalho, que decide o valor do reajuste salarial, conforme previsto no artigo 763 da CLT.

Definição de dissídio salarial

Como observado, trabalhadores e empregadores entram em desacordo sobre o reajuste salarial no dissídio salarial. Esse conflito pode ser causado por diversos fatores, exigindo um processo sistematizado, como veremos abaixo. Acompanhe!

Histórico e contexto do dissídio salarial no Brasil

O dissídio salarial é uma prática comum no Brasil desde o início do século XX. No início, os dissídios eram geralmente marcados por conflitos violentos, como greves e paralisações. 

Com o tempo, as negociações tornaram-se mais pacíficas, e o dissídio salarial passou a ser uma ferramenta importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atualmente, esse tipo de dissídio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece que os sindicatos podem negociar com os empregadores a respeito de salários, condições de trabalho e outros benefícios.

E essa perspectiva e/ou direito se encontra nos artigos 763 e 643 da CLT.

Por que ocorre o dissídio salarial?

Conforme discutido, o dissídio salarial surge quando trabalhadores e empregadores (representados por seus sindicatos) entram em conflito sobre o valor do reajuste salarial. Essa divergência pode ter várias causas, como:

  • Inflação: esta reduz o poder de compra dos trabalhadores, o que enseja a necessidade de reajustes de salário. 
  • Crescimento econômico: quando a economia cresce, as empresas costumam ter mais recursos para investir nos trabalhadores, o que pode levar a reajustes salariais maiores.
  • Concorrência: a concorrência entre empresas pode levar a reajustes salariais maiores, pois elas precisam oferecer melhores condições de trabalho para atrair e reter talentos.

Então, os trabalhadores necessitam de reajustes em seus salários para manter o poder de compra, principalmente. E assim, se não houver acordos, podem surgir os dissídios salariais.

Como o dissídio salarial funciona?

Nesse sentido, o dissídio salarial passa por um processo de negociação entre trabalhadores e empregadores para definir o valor do reajuste salarial. Esse reajuste é importante para manter o poder de compra dos trabalhadores, que é reduzido pela inflação.

O dissídio salarial ocorre quando não há acordo sobre as questões salariais, quando há tentativa de negociação entre os sindicatos de trabalhadores e dos empregadores. 

Em geral, as negociações são resolvidas por meio de ações na Justiça ou através de negociações coletivas. Saiba ainda que tanto os sindicatos dos trabalhadores, quanto os patronais, ou o Ministério Público do Trabalho podem dar início à ação de dissídio.

A seguir, veja sobre como esse processo funciona:

1. Processo de negociação do dissídio

Aprenda, abaixo, sobre como ocorre essa negociação:

  • Convocação das partes

Desde já, a convocação das partes é feita pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores, que notifica as partes envolvidas.  Essa notificação é importante para garantir que as partes tenham conhecimento do dissídio salarial.

  • Pauta de reivindicações

As partes envolvidas devem apresentar uma pauta de reivindicações antes do início das negociações. 

  • Rodadas de negociação

Pois bem, as negociações do dissídio salarial geralmente ocorrem em várias rodadas. Em cada etapa, as partes apresentam suas propostas e discutem as possibilidades de acordo.

  • Mediação e conciliação

Após essa fase de negociação, se as partes não chegarem a um acordo nas rodadas de negociação, sobre os reajustes, o juiz do trabalho pode tentar mediar ou conciliar o conflito. 

2. Papel dos sindicatos nas negociações

Pois bem, há os sindicatos dos trabalhadores que são organizações representativas que atuam na defesa dos seus direitos e interesses. Por outro lado, há o sindicato patronal que defende os interesses das empresas.

Essas entidades desempenham um papel fundamental nas negociações do dissídio salarial. Veja mais a seguir:

  • Representatividade sindical

E para representar os trabalhadores nas negociações do dissídio salarial, os sindicatos precisam ter representatividade sindical, ou seja, ter eficácia de suas atuações. 

  • Negociação coletiva

Antes de mais nada, vale dizer que as negociações do dissídio salarial são um processo de negociação entre trabalhadores e empregadores (por meio dos sindicatos) para definir o valor do reajuste salarial. Essa dinâmica é chamada de negociação coletiva.

  • Acordos e convenções coletivas

Portanto, o resultado das negociações coletivas é um acordo ou convenção coletiva de trabalho que irá reger as condições de trabalho.

3. Participação das partes interessadas

  • Empregadores

Os empregadores são responsáveis por oferecer o reajuste salarial aos trabalhadores. Essas empresas são representadas pelos seus sindicatos.

  • Empregados

Já os empregados, que são representados pelos sindicatos, também têm um papel importante nas negociações do dissídio salarial. Eles são responsáveis por defender seus interesses e negociar um reajuste salarial justo.

  • Governo/Justiça do Trabalho

O Governo ou a Justiça do Trabalho é responsável por garantir o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e dos empregadores.

O que é o dissídio retroativo?

O dissídio salarial retroativo implica o pagamento das diferenças salariais que não foram efetuadas no momento apropriado. Geralmente, o valor do dissídio salarial é aplicado a partir da data-base, que representa o dia do ano em que ocorre o reajuste salarial.

Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como veremos abaixo:

Atrasos nas negociações

Os atrasos nas negociações são a situação mais comum em que o dissídio salarial é retroativo. Isso ocorre porque as negociações do dissídio salarial podem ser longas e complexas.

Data base anterior ao acordo

Nesse sentido, o dissídio salarial pode se tornar retroativo quando as partes homologam o acordo em uma data anterior à data-base. Nesse caso, as diferenças retroativas do dissídio salarial serão pagas desde a data-base até a data de homologação do acordo.

Cálculo do dissídio retroativo

O cálculo do dissídio retroativo é feito para determinar o valor das diferenças salariais que devem ser pagas aos trabalhadores. Considere, então esses fatores:

  • Período retroativo

O período retroativo é o período de tempo entre a data-base e a data em que o acordo do dissídio salarial foi homologado. 

Por exemplo, se a data-base é 1º de maio e o acordo foi homologado em 1º de agosto, o período retroativo é de 3 meses (de 1º de maio a 31 de julho).

  • Reajuste salarial acumulado

O reajuste salarial acumulado é o valor do reajuste que foi negociado no dissídio salarial. Por exemplo, se o reajuste salarial negociado foi de 7%.

Nesse sentido, o cálculo do dissídio retroativo é feito da seguinte forma:

Reajuste salarial = Salário base x Reajuste salarial x Período retroativo

E se o salário base de um trabalhador é de R$ 1.500,00, o reajuste negociado foi de 7%, e o período retroativo é de 3 meses, fica assim:

  • Valor do reajuste = 1.500,00 x 7% = 105,00.
  • Diferença retroativa = 105 x 3 = R$ 315,00.

Assim, o trabalhador deve receber R$ 315,00 de dissídio retroativo.

Quais são os tipos de dissídio salarial que existem?

Vamos conhecer 3 tipos de dissídio. Veja:

1. Dissídio coletivo

Primeiramente, o dissídio coletivo é o tipo mais comum. Ele ocorre quando os sindicatos de trabalhadores e as associações de empregadores negociam o reajuste salarial para uma categoria profissional inteira.

Como dito, as negociações do dissídio coletivo são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Características e aplicação

Esse tipo de dissídio trata-se de um processo de negociação entre trabalhadores e empregadores (por meio dos sindicatos) para definir o valor do reajuste salarial. 

Dessa forma, esse dissídio é aplicado a todos os trabalhadores representados pelo sindicato que assinou o Acordo ou a Convenção Coletiva.

  • Decisões do Tribunal Regional do Trabalho

E se as partes não chegarem a um acordo nas negociações do dissídio coletivo, o conflito é levado à Justiça do Trabalho, que decide o valor do reajuste salarial.

  • Abrangência do dissídio coletivo

De modo complementar, o dissídio coletivo pode abarcar uma ampla gama de questões, além do reajuste salarial. Por exemplo, jornada de trabalho, férias, descanso semanal remunerado, etc.

Em seguida, veja outro tipo de dissídio.

2. Dissídio individual

O dissídio individual é um processo judicial que ocorre quando um trabalhador e seu empregador não conseguem chegar a um acordo sobre questões trabalhistas.

  • Processo de dissídio individual

Esse tipo de dissídio começa com a apresentação de uma reclamação trabalhista feita pelo trabalhador. E essa demanda deve ser apresentada à Justiça do Trabalho.

  • Acordo entre as partes

Antes da sentença do juiz, as partes podem tentar chegar a um acordo. Se esse acordo for possível, ele será homologado pelo juiz e terá força de lei.

  • Sentença do juiz

Logo, se as partes não chegarem a um acordo, o juiz vai decidir o caso. A sentença do juiz é obrigatória para as partes e deve ser cumprida.

3. Dissídio setorial

O dissídio salarial setorial é um processo de negociação entre sindicatos de trabalhadores e dos empregadores de um determinado setor da economia. 

  • Negociações por setor da economia

Esse dissídio, denominado de setorial, é diferente do dissídio coletivo tradicional.

Aqui, as negociações são específicas para um determinado setor da economia, como o setor industrial, o de serviços ou comércio.

  • Diferenças em relação ao dissídio coletivo

Além da diferenciação por setor da economia, o dissídio salarial setorial também apresenta outras diferenças em relação ao dissídio coletivo tradicional. Veja:

  1. Participantes: No dissídio salarial setorial, participam das negociações apenas os sindicatos de trabalhadores e dos empregadores desse setor econômico. 
  1. Abrangência: Esse tipo de dissídio setorial é aplicado a todos os trabalhadores da categoria profissional representada pelo sindicato que assinou o Acordo ou a Convenção Coletiva. 
  1. Prazo: E esse impasse deve ser encerrado em até 90 dias, a partir da data-base. 

Diferenças entre dissídio e aumento salarial

Nesse contexto, saiba que o aumento salarial é um reajuste no valor do salário, geralmente concedido ao trabalhador com base em critérios como desempenho, tempo de serviço, produtividade ou devido a inflação. 

Como o dissídio se relaciona com os aumentos salariais?

Desde já, o dissídio salarial não é a única forma de concessão de aumentos salariais coletivos. Os sindicatos de trabalhadores também podem negociar aumentos salariais com as empresas diretamente, sem a necessidade de um dissídio salarial.

Impacto nas condições de trabalho

O aumento salarial pode ter um impacto positivo nas condições de trabalho dos trabalhadores. Essa elevação salarial pode aumentar a satisfação dos trabalhadores com seu emprego. 

Legalidade e obrigatoriedade

O aumento salarial é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal. E as empresas podem negociar com os trabalhadores os aumentos de salários, desde que respeitados os direitos já garantidos.

Como acontecem as negociações do dissídio?

As negociações do dissídio salarial são um processo complexo e delicado, que envolve representantes dos trabalhadores e dos empregadores (que são os sindicatos). 

Como dito, o objetivo das negociações é chegar a um acordo sobre o reajuste salarial e outras questões trabalhistas.

A seguir, vamos ver como é o processo de negociação.

1. Processo de negociação do dissídio

Convocação das partes: as negociações do dissídio salarial são convocadas pelos sindicatos de trabalhadores e dos empregadores. 

Pauta de reivindicações: a pauta de reivindicações é um documento que lista as questões que as partes desejam negociar e chegar a um consenso.

Rodadas de negociação: as negociações do dissídio salarial são realizadas em rodadas, que podem durar dias, semanas ou até meses. Em cada rodada, as partes apresentam suas propostas e discutem as questões em pauta.

Mediação e conciliação: se as partes não conseguirem chegar a um acordo, as negociações podem ser mediadas ou conciliadas. A mediação é um processo em que um terceiro, chamado de mediador, ajuda as partes a chegarem a um acordo. 

Por sua vez, a conciliação sugere soluções para as questões discutidas.

Mediação do Ministério Público do Trabalho: o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode atuar como mediador nas negociações do dissídio salarial. O MPT tem o objetivo de garantir que as negociações sejam justas.

2. Fases da negociação de dissídio

Nesse sentido, dentre as etapas de negociação, temos:

Abertura das negociações: essa fase de abertura começa com a convocação das partes interessadas, que geralmente são os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. 

Na fase das negociações, as partes apresentam suas reivindicações. 

Discussões e propostas: aqui, as partes apresentam suas propostas e discutem as questões em pauta.

Logo, as partes podem realizar as negociações em rodadas, que podem se estender por meses.

No caso de um acordo ou dissídio coletivo, se as partes alcançarem um entendimento, encerram-se as negociações com a assinatura de uma convenção coletiva de trabalho ou acordo. Entretanto, se não houver consenso, as negociações terminam sem acordo. Nessa situação, o dissídio salarial é levado à Justiça do Trabalho, que determina o valor do reajuste salarial.

3. Possíveis impasses e mediação

As negociações de dissídio salarial são um processo complexo e delicado, que pode envolver divergências importantes entre as partes. 

Nesse contexto, é natural que os impasses possam surgir.

  • Causas de impasse

E os impasses nas negociações de dissídio salarial podem ser causados por uma série de fatores, tais como:

a) Diferenças de interesses: por exemplo, os trabalhadores podem exigir um reajuste salarial maior do que o que as empresas estão dispostas a conceder.

b) Falta de comunicação: as partes podem não se comunicar de forma eficaz, o que pode levar a mal-entendidos e a conflitos.

c) Falta de confiança: as partes podem não confiar umas nas outras, o que dificulta a cooperação.

  • Papel do mediador ou conciliador

Nesse sentido, o mediador ou conciliador é um terceiro imparcial que atua para ajudar as partes a chegarem a um acordo. O papel dessas pessoas é fundamental para a resolução de impasses nas negociações de dissídio salarial. 

  • Soluções alternativas

Se as partes não conseguirem chegar a um acordo nas negociações de dissídio salarial, elas podem buscar alternativas, como: a mediação, que é um processo em que um terceiro imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo.

De modo complementar, há a arbitragem, que é um processo em que um árbitro decide o conflito.

Como funciona a data base e o acordo coletivo?

A data base é a data em que termina a vigência de um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse dia, os trabalhadores e os empregadores devem negociar um novo acordo para definir as condições de trabalho para o período seguinte.

Então, essa data é um importante instrumento para a negociação coletiva. Ela garante que os trabalhadores tenham a oportunidade de negociar com os empregadores sobre questões como salário, jornada de trabalho, férias, descanso semanal remunerado, etc.

Convenção e acordo coletivo

A convenção coletiva de trabalho é um acordo firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais associações ou federações de empregadores. Já o acordo coletivo de trabalho é firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma única empresa.

Dessa forma, estes dois são instrumentos jurídicos que têm força de lei, e regem as condições de trabalho, para os trabalhadores e os empregadores abrangidos por eles.

Relação entre data base e dissídio

Como foi visto, se as partes não conseguirem chegar a um acordo sobre um novo acordo coletivo na data base, pode ocorrer um dissídio coletivo. 

Vale ressaltar que o dissídio coletivo é um instrumento importante para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados. 

No entanto, antes, é importante que as partes busquem negociar um acordo coletivo, pois isso é mais rápido e menos custoso do que um processo judicial.

Impacto nas relações trabalhistas

A data base e o acordo coletivo são importantes instrumentos para a construção de relações trabalhistas mais justas e equilibradas. Eles garantem que os trabalhadores tenham a oportunidade de negociar com os empregadores sobre suas condições de trabalho.

Logo, a data base é o momento em que os trabalhadores e os empregadores discutem as condições de trabalho para o período seguinte.

O que diferencia dissídio, convenção coletiva e acordo?

Agora, veja a diferença entre dissídio, convenção coletiva e acordo:

1. Convenção coletiva de trabalho

Como dito, a convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre um sindicato de trabalhadores e o sindicato ou federações de empregadores. Veja sobre suas peculiaridades:

  • Características e aplicação

A CCT é um instrumento importante para a negociação coletiva, pois garante que os trabalhadores tenham a oportunidade de negociar com os empregadores sobre questões como salário, jornada de trabalho, férias, etc.

  • Regulamentação de condições de trabalho

Antes de tudo, vale dizer que a convenção coletiva de trabalho pode regulamentar uma ampla gama de condições de trabalho, incluindo: salário, jornada de trabalho, férias, os abonos, descanso semanal remunerado e outras.

  • Abrangência da categoria

E a convenção coletiva aplica-se a todos os trabalhadores da categoria profissional representada pelo sindicato que a assinou. 

Por exemplo, uma CCT assinada pelo sindicato dos metalúrgicos irá aplicar-se a todos esses trabalhadores, independentemente da empresa em que trabalham.

2. Acordo coletivo de trabalho

O acordo coletivo de trabalho (ACT) é um instrumento importante para a negociação coletiva, pois ele garante que os trabalhadores tenham a oportunidade de negociar com os empregadores. 

Ou seja, é um pacto firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma única empresa, o qual versa sobre direitos e condições de trabalho.

  • Negociação direta entre sindicatos e empresa

O ACT é negociado diretamente entre o sindicato de trabalhadores e a empresa. Isso permite que as partes envolvidas discutam as condições de trabalho de forma mais flexível e personalizada.

  • Adaptação às condições locais

O acordo coletivo pode ser adaptado à realidade local da empresa e da região onde ela está localizada.

  • Flexibilidade nas negociações

Esse acordo é um instrumento flexível, que permite que as partes envolvidas negociem uma ampla gama de condições de trabalho.

3. Dissídio

Por outro lado, o dissídio se diferencia desses outros instrumentos, pois ele é um processo judicial em que um juiz decide as condições de trabalho para uma categoria profissional. Ele ocorre quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre um novo acordo coletivo na data base.

Quem tem direito ao dissídio?

Nesse contexto, o dissídio salarial é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores. Vamos ver mais a seguir.

Trabalhadores abrangidos pelo dissídio

Primeiramente, os trabalhadores abrangidos pelo dissídio salarial são aqueles que fazem parte de uma categoria profissional. Essa categoria é um grupo de trabalhadores que exercem a mesma atividade ou profissão.

Exceções e particularidades

Existem algumas exceções e particularidades no direito ao dissídio salarial. Por exemplo, os trabalhadores que trabalham em regime de exclusividade, como os artistas e jornalistas, não têm direito ao dissídio salarial.

Regras para categorias específicas

Para algumas categorias existem regras sobre o dissídio salarial. Por exemplo, os trabalhadores rurais têm direito a um dissídio salarial anual, independente da data-base.

Por sua vez, outra categoria com regras específicas é a dos trabalhadores da construção civil. Eles têm direito a um dissídio salarial a cada seis meses.

Quando a empresa tem que pagar o dissídio?

Agora, vamos ver quais são as situações e consequências em relação ao pagamento do dissídio.

Prazos para pagamento

O prazo para pagamento do dissídio salarial é de 30 dias, contados da data da homologação do acordo pelo TRT. 

Assim, o dissídio salarial tem efeito retroativo à data-base, ou seja, os trabalhadores têm direito aos reajustes desde a data-base. 

Por exemplo, se a data-base é em 1º de janeiro, e o dissídio salarial é homologado em 1º de março, o direito ao reajuste salarial é desde 1º de janeiro.

Consequências de atrasos

Pois bem, o atraso no pagamento do dissídio salarial pode resultar em penalidades para a empresa. A multa é calculada com base no valor do dissídio e pode chegar a 10% do valor total.

Além da multa, a empresa também pode ser condenada a pagar juros e correção monetária sobre o valor do dissídio. 

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Como calcular o dissídio salarial?

Base de cálculo: A base de cálculo do dissídio salarial é o salário base do trabalhador, ou seja, o salário que o trabalhador recebe sem considerar os adicionais.

Índice de reajuste: É um percentual que é determinado pelo TRT, com base na inflação acumulada no período entre a data-base anterior e a data-base atual.

Exemplo prático de cálculo

Veja, agora, um passo a passo do cálculo:

Suponha que um trabalhador tenha um salário base de R$ 1.000,00 e que o índice de reajuste do dissídio salarial seja de 5%.

Então, o valor do dissídio salarial será calculado da seguinte forma:

Valor do dissídio = Base de cálculo x Índice de reajuste

Logo, fica assim: 1.000,00 x 5%

Dissídio = 50,00.

Portanto, o valor do dissídio salarial será de R$ 50,00.

Saiba que para calcular o dissídio salarial, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Identificar a base de cálculo, que é o salário base do trabalhador.
  • Identificar o índice de reajuste, que é determinado pelo TRT.
  • Multiplicar a base de cálculo pelo índice de reajuste.

Variáveis que afetam o valor do dissídio

Inflação: que pode ocorrer em todo o Brasil e é decorrente de vários fatores.

Benefícios e gratificações: estes também podem influenciar o valor do dissídio salarial. 

Por exemplo, se um trabalhador recebe um benefício ou gratificação que não está previsto na convenção coletiva, o sindicato pode reivindicar a inclusão dele no reajuste salarial.

Como é a classificação de dissídio anual?

1. Dissídio anual obrigatório

À primeira vista, os dissídios anuais obrigatórios são aqueles que ocorrem em setores com data base anual. 

Por isso, considere essas variações:

  • Setores com data base anual: a lei determina que a data base seja anual. Isso ocorre, por exemplo, com os bancários, metalúrgicos e comerciários.
  • Reajuste obrigatório: e se as partes não conseguem chegar a um acordo na data base, o reajuste salarial é obrigatório.

2. Dissídio por categoria

Nesse contexto, os dissídios por categoria são aqueles que ocorrem em uma determinada categorias profissionais, que são grupos de trabalhadores que possuem as mesmas condições de trabalho, como a mesma função e o mesmo salário.

Considere ainda essas possibilidades:

  • Negociação por categoria profissional: é um processo que envolve diversos fatores, como: a força de negociação dos sindicatos; as condições econômicas e específicas da empresa.
  • Diversidade de acordos: isso é resultante dos dissídios por categoria reflete a realidade de um país com um mercado de trabalho heterogêneo.

3. Outras classificações

  • Dissídios regionais: que ocorrem em uma determinada região do país;
  • Dissídios temporários: acontecem em períodos específicos, como em tempos de crise econômica.

Quem deve receber o dissídio salarial em 2024?

Os trabalhadores com direito ao dissídio em 2024 são todos os que estiverem empregados na data da data-base.

Assim, têm direito ao dissídio salarial:

  • Os trabalhadores que foram admitidos antes de 1º de novembro de 2023;
  • Que estejam em regime de emprego formal, com carteira assinada;
  • Os filiados ao sindicato da categoria profissional.

Veja ainda essas situações especiais quanto a:

  • Novas contratações: Os trabalhadores contratados após a data-base também podem ter direito ao dissídio salarial. Isso ocorre se a empresa estiver sujeita a uma convenção coletiva de trabalho (CCT) que tenha sido homologada pelo TRT.

Nesse caso, o trabalhador terá direito ao reajuste salarial previsto na CCT, a partir da data de sua admissão.

  • Transferências: Os trabalhadores que forem transferidos para outra empresa também podem ter direito ao dissídio salarial. 

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Qual o valor do dissídio 2024?

Até o momento, o valor do dissídio salarial de 2024 não foi definido. Embora seja possível que o valor do dissídio salarial de 2024 seja superior a 10,36%, especialmente para categorias profissionais com maior poder de negociação.

Ademais, o valor do dissídio para 2024 leva em consideração a inflação acumulada em 2023.

Variações no valor do dissídio

O valor do dissídio salarial pode variar significativamente de acordo com a categoria profissional, a região e as condições econômicas.

Em geral, as categorias que possuem maior poder de negociação, como os bancários e os metalúrgicos, conseguem conquistar reajustes salariais mais elevados.

Fatores que influenciam no valor

Nesse contexto, o valor do dissídio depende de alguns aspectos, como:

Inflação acumulada: A inflação acumulada é o principal fator que influencia o valor do dissídio salarial. 

Condições econômicas: Em períodos de crescimento econômico, os trabalhadores tendem a exigir reajustes salariais mais elevados, temos então mais esse aspecto.

Condições específicas da empresa: Por exemplo, uma empresa que está lucrando bem pode estar mais disposta a conceder reajustes salariais mais elevados.

Diferenças regionais

O valor do dissídio salarial também pode variar de acordo com a região. 

Em geral, as regiões mais desenvolvidas, como a Sudeste, tendem a ter reajustes salariais mais elevados.

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio salarial?

Antes de mais nada, saiba que quando uma empresa não paga o dissídio salarial, ela está descumprindo uma obrigação legal. Isso pode gerar uma série de consequências, incluindo estas:

Multas e penalidades

O TRT pode impor uma multa à empresa que não pagar esse dissídio. O valor da multa é calculado com base no valor do dissídio e pode atingir até 10% do montante total. Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar juros e correção monetária sobre o valor do dissídio.

Reclamações e ações judiciais

Por sua vez, os trabalhadores que não receberam o dissídio salarial têm direito de reclamar ao sindicato. E este pode entrar com uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento do dissídio salarial.

Passivos trabalhistas

O não pagamento do dissídio salarial pode gerar passivos trabalhistas para a empresa. Isso significa que ela pode ser condenada a pagar indenizações aos trabalhadores, por danos morais ou materiais.

Reputação e ambiente de trabalho

O não pagamento do dissídio salarial pode prejudicar a reputação da empresa e bem-estar no ambiente de trabalho. Isso pode levar a uma queda na produtividade, à insatisfação dos trabalhadores e até mesmo a greves.

Cumprimento das obrigações

Enfim, não pagar o dissídio salarial é um sinal de que a empresa não está cumprindo suas obrigações com os trabalhadores, o que afeta o clima organizacional. 

Conclusão

Por fim, os dissídios salariais são um importante mecanismo de negociação entre trabalhadores e empregadores. Eles permitem que as categorias profissionais conquistem reajustes salariais que compensem a inflação e outras perdas salariais.

E, em um país democrático, é importante que os trabalhadores tenham voz e possam negociar suas condições de trabalho e remuneração. Então, os dissídios salariais são uma forma de garantir que os trabalhadores possam ter suas perdas salariais compensadas.

Assim, é necessário que os trabalhadores também estejam organizados e bem representados para defender seus direitos. E como visto, a empresa tem seus ganhos, bem estará cumprindo com suas responsabilidades, ao oferecer reajustes salariais justos.

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