O aviso prévio é uma determinação legal que deve ser seguida pela empresa e pelo funcionário quando há decisão de encerrar o contrato de trabalho. É crucial conhecer os detalhes dessa determinação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e entender os próprios direitos e deveres.

Quando a empresa não cumpre as normas da CLT, abre margem para que profissionais insatisfeitos busquem medidas jurídicas contra a empresa. Portanto, é interessante conhecer as condutas a serem adotadas em caso de encerramento de contrato de um colaborador.

Apresentamos detalhes para que compreenda de uma vez por todas o aviso prévio e como ele funciona. Confira tudo a seguir!

O que é o aviso prévio?

Antes de mais nada, é preciso entender que o aviso prévio é um comunicado antecipado, feito pelo empregador ou funcionário, com o intuito de informar sobre o término do contrato de trabalho.

A notificação é feita com antecedência para que as duas partes envolvidas possam se preparar da melhor maneira para a transição.

Dessa forma, a saída do profissional não impacta negativamente na empresa, que terá a oportunidade de preparar alguém para substituí-lo durante o período de cumprimento do aviso prévio.

Além disso, o profissional terá a oportunidade de começar a procurar novas oportunidades de trabalho enquanto finaliza seu vínculo empregatício atual.
Portanto, o aviso é uma prática interessante para as duas partes envolvidas, possibilitando que a transição seja mais suave e ninguém saia prejudicado após o encerramento de um contrato de trabalho. Justamente para garantir que ambas as partes tenham tempo hábil para se prepararem.

Finalidade e importância do aviso prévio

Como já deve ter ficado claro, a finalidade do aviso prévio é que as duas partes envolvidas no contrato que está se encerrando possam se preparar para esse processo ser suave. 

Isso beneficia o empregador e o empregado, por dar tempo para que as duas partes possam se ajustar à nova configuração. Uma vez que, é possível treinar um novo profissional para o cargo que ficará em aberto na empresa.

Assim como, é viável que o colaborador procure novas oportunidades de trabalho e tenha tempo para se ajustar, sem ficar sem uma fonte de renda enquanto busca novas oportunidades. O cumprimento do aviso prévio também permite que as duas partes tenham um encerramento contratual amigável.

Contexto em que o aviso prévio é aplicado

Além de entender o que é e como funciona, é importante perceber qual é o contexto em que o aviso prévio é aplicado nas empresas. 

Geralmente, ocorre quando existe um término de contrato de trabalho, sendo aplicado por qualquer uma das partes que decide encerrar o vínculo empregatício. No entanto, é útil entender que existem alguns cenários de aplicação do aviso, confira:

1. Casos de demissão sem justa causa

A aplicação do aviso prévio é feita em casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide que não irá renovar o contrato, é comum conceder um período de aviso prévio. Dessa forma, os dois se preparam para que o vínculo seja finalizado de forma amigável.

2. Cenários de pedido de demissão

Quando o profissional deseja pedir demissão, ele deve comunicar ao RH dando o aviso prévio para a empresa. 

De modo que, a equipe tenha tempo de encontrar um substituto para a vaga que ficará em aberto. Assim, a demissão não irá prejudicar a equipe que fica, justamente por evitar uma sobrecarga dos colegas.

3. Mútuo acordo

Em alguns casos, o empregador e o empregado concordam com o encerramento do contrato de trabalho. Diante disso, o aviso prévio se torna um acordo entre as partes, com o intuito de beneficiar todos pela decisão.

Entender que existem diferentes configurações e que cada realidade deve ser analisada e respeitada é fundamental. Afinal, em alguns casos, o colaborador está insatisfeito e não está apto para cumprir o aviso prévio amigavelmente. Nestes casos, é melhor que a empresa pague a indenização e lide com o cargo vazio, para evitar que a insatisfação de um colaborador em desligamento não afete toda a equipe.

Portanto, é interessante que a equipe seja sempre sensível ao processo de desligamento, observando minuciosamente para que o desligamento não se torne um problema generalizado na empresa.

Quando um profissional está insatisfeito e deseja boicotar a equipe como um todo, é melhor que o afastamento seja feito o mais rápido possível.

Como funciona o aviso prévio?

Além de saber o que é aviso prévio, é necessário entender seu funcionamento para que não cometa erros na aplicação, confira:

Notificação ao empregador ou empregado

Para iniciar o período de aviso prévio é necessário que exista uma notificação por escrito. É preciso que a notificação seja feita ao menos 30 dias antes da data que se deseja encerrar o vínculo empregatício. 

O ideal é que seja feita uma carta comunicando de forma clara e transparente, não é necessário citar o motivo que originou o pedido de demissão. Basta que o profissional entregue o documento ao RH assinado, com data. A partir de então a empresa terá como apontar se deseja que o aviso prévio seja cumprido ou se irá pagar os dias de aviso como indenização.

Quando é a empresa que demite o colaborador, é necessário notificá-lo com 30 dias de antecedência caso exista o desejo de que esse colaborador cumpra o aviso. 

Mas se a empresa opta por pagar os dias de aviso como indenização, a demissão pode ser realizada e a indenização pelos dias de aviso prévio é paga em conjunto com os outros valores da rescisão de contrato.

Período de aviso prévio

O período de aviso prévio é proporcional ao período trabalhado. Em geral, o prazo é de no mínimo 30 dias de trabalho e no máximo 90 dias. O profissional continua sendo remunerado normalmente e pode sair do expediente para participar de seletivas em outras empresas, desde que devidamente acordado com o RH de onde ainda atua.

Atividades durante o aviso prévio

No caso do cumprimento de aviso prévio, o profissional continuará executando suas atividades normais e poderá treinar o seu substituto. 

No entanto, a jornada de trabalho terá duas horas diárias a menos ou o profissional poderá deixar de trabalhar por 7 dias corridos do período de aviso, recebendo o salário integral mesmo assim.

Qual o tempo de duração do aviso prévio?

É importante perceber que existem prazos padrão de aviso prévio, que são determinados em legislação justamente para proteger as partes envolvidas no processo de desligamento. O aviso prévio é proporcional ao período trabalhado, funcionando da seguinte forma:

  • Contrato de até 1 ano: 30 dias de aviso; 
  • Contrato com 1 ano completo: 33 dias de aviso; 
  • Contrato com 2 anos: 36 dias de aviso;
  • Contrato com 3 anos: 39 dias de aviso.

A cada ano de trabalho é acrescido 3 dias de trabalho no prazo do aviso prévio, sendo a proporcionalidade máxima de 60 dias. Quando um profissional tem contrato que atinge 60 dias de aviso proporcional é acrescido mais 30 dias de trabalho, totalizando o prazo de 90 dias de aviso prévio.

É muito importante que o cálculo seja feito corretamente para que o profissional trabalhe somente o período realmente justo. E se a empresa opta por pagar o valor como indenização ao invés de manter o colaborador trabalhando, também é fundamental calcular corretamente para não incorrer em erros no cálculo de rescisão. 

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é uma determinação legal que toda rescisão de contrato deve seguir. Estabelecida pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011, é um procedimento de desligamento que foi idealizado para beneficiar as duas partes de um contrato. No entanto, existem diferentes formas de cumprir a obrigação.

Ao disponibilizar diferentes modelos para que a empresa possa juntamente com o profissional definir como será o cumprimento do aviso prévio, é possível conversar com o RH e chegar a um acordo sobre o que é melhor para as duas partes naquele momento. 

Dessa forma, é possível cumprir a legislação nacional e ao mesmo tempo ter um acordo benéfico para os envolvidos.

Quando o aviso prévio pode não ser cumprido?

Existem diferentes situações em que o aviso prévio pode não ser cumprido. Nós trouxemos alguns desses exemplos para que você entenda como funciona na prática:

1. Demissão por justa causa

Quando um profissional tem demissão por justa causa, isso geralmente significa que houve uma violação grave do contrato de trabalho por parte do empregado. 

Nesses casos, a legislação trabalhista pode permitir que o empregador dispense o aviso prévio. Se um empregador decide demitir um funcionário por justa causa, ele pode optar por não conceder o aviso prévio, e o término do contrato ocorre imediatamente. 

Isso ocorre devido à natureza grave da conduta que levou à demissão por justa causa, indicando que a continuidade da relação de trabalho não é viável. 

Nesses casos é importante documentar a conduta equivocada do colaborador, para garantir que a empresa esteja resguardada caso seja acionada judicialmente.

2. Pedido de demissão do empregado

Quando o empregado solicita a demissão por insatisfação a melhor maneira de evitar que ele transmita problemas para a equipe é pagando o valor referente ao aviso prévio como parte da indenização para que o contrato seja rescindido rapidamente. 

Outra situação é quando a empresa não quer manter o colaborador após o pedido de demissão, mesmo que ele demonstre boa conduta.

Nesses casos, é possível quitar o valor devido integralmente em conjunto com outros pagamentos rescisórios, garantindo que a demissão seja concluída conforme a legislação permite e o colaborador possa seguir sua jornada profissional procurando novas oportunidades de trabalho.

3. Acordo entre as partes

Outra possibilidade é simplesmente existir um acordo entre as partes, em que ambos se beneficiam e estão dispostos a assinar a documentação comprovando que houve um acordo. Dessa forma, o documento deixa claro o que foi combinado e isenta ambas as partes de eventualmente ser acionada na justiça.

4. Quando o profissional já tem um novo emprego

Se o colaborador comprovar que já conseguiu um novo emprego, ele ficará dispensado de cumprir o aviso prévio para que possa assumir o novo cargo disponível. 

É importante que o profissional notifique o RH que já possui essa nova oportunidade para que o procedimento adequado seja adotado. 

Quais são os tipos de aviso prévio?

É importante perceber que a legislação comporta diferentes tipos de aviso prévio, justamente para atender as necessidades de cada caso. Uma vez que, cada empresa tem um cenário e é preciso dar flexibilidade para que o melhor modelo seja adotado visando beneficiar as partes envolvidas. Confira:

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome sugere, é o aviso prévio no qual o colaborador continua executando suas atividades normais após ter recebido o comunicado de rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, ele pode começar a procurar uma nova oportunidade de trabalho e a empresa pode iniciar a pesquisa em busca de novos talentos.

Ao longo do aviso prévio trabalhado o profissional contará com um salário normal e jornada de trabalho flexível para que possa buscar novas oportunidades no mercado. Profissionais que recebem remuneração mensal terão direito de folgar por 7 dias corridos a qualquer momento do aviso prévio.

Se o profissional recebe semanalmente, ele poderá encerrar a jornada de trabalho duas horas antes do horário habitual. O objetivo da liberação é justamente que o profissional tenha a possibilidade de participar de processos seletivos.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador e deve ser calculado de acordo com o tempo de contrato que o profissional exerceu na empresa. Na prática, todo aviso prévio é proporcional. Mas ele pode ser indenizado, trabalho ou até cumprido em casa. 

A proporcionalidade está diretamente ligada ao período de tempo pelo qual o contrato foi seguido entre as partes. O prazo mínimo é de 30 dias de aviso prévio e o máximo é de 90 dias. Seja qual for o prazo, é necessário cumpri-lo conforme rege a CLT.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando a opção da empresa é dispensar o funcionário, indenizando pelo período que deveria ser trabalhado. 

A organização passa a ter que pagar pelos dias que o profissional teria que trabalhar, sejam eles 30 dias ou mais. No entanto, é útil saber que o mesmo é válido para o colaborador que não deseja trabalhar durante o aviso.

Uma vez que a lei compreende a realidade e possibilita que o profissional indenize a empresa por não cumprir o prazo do aviso prévio trabalhando. Portanto, é necessário que fique claro as circunstâncias do cumprimento de aviso, para que a indenização seja paga ou pelo colaborador ou pela empresa conforme o que for acordado.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito e também uma obrigação de ambas as partes que compõem um contrato de trabalho. Portanto, a legislação nacional é bastante clara em relação aos deveres do profissional e da empresa no cumprimento do aviso como já foram expostos vários pontos anteriormente.

O não cumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do empregado, pode acarretar algumas consequências legais, como a necessidade de pagar indenização para o trabalhador. Quando é o profissional que se recusa a cumprir, o valor da indenização deve ser pago à empresa, descontando nas verbas rescisórias.

Quando a empresa não cumpre a legislação sobre um aviso prévio ela pode ser acionada na justiça do trabalho. Portanto, a melhor maneira de evitar eventuais prejuízos e problemas é justamente seguindo a lei. Em casos de dúvidas, a equipe de RH sempre deve contar com suporte jurídico para evitar equívocos.

Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?

Quando a equipe opta por pagar o aviso prévio ao invés de solicitar que o profissional continue trabalhando pelo período adequado, é importante conhecer as regras que regem essa quitação dos valores. É importante ter clareza de que cada aviso prévio possui regras específicas.

O pagamento do aviso prévio deve ser feito no dia da rescisão do trabalho no caso dos profissionais que trabalharam no período de aviso. Além do valor pelo período trabalhado, o profissional deve receber todas as outras verbas proporcionais como férias, décimo terceiro e saldos em geral.

O profissional que está cumprindo um aviso prévio proporcional tem regras diferentes em relação ao pagamento. Nesse caso, a empresa tem o prazo de 10 dias úteis após a demissão do funcionário para quitar todos os valores em aberto. Quando a empresa realiza o pagamento fora do prazo legal, precisará quitar uma multa que é no valor de um salário do profissional.

Como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?

Para fazer o cálculo da remuneração de aviso prévio é importante reunir uma série de informações necessárias para não cometer equívocos. O cálculo deve seguir o artigo 457 e 458 da CLT, considerando:

  • Horas extras; 
  • Adicional noturno; 
  • Adicional de periculosidade; 
  • Férias proporcionais; 
  • Gratificações e percentagens.

Somando todos os valores que o profissional possui direito e o salário, é possível acertar no cálculo. Um exemplo prático é um profissional que trabalhou por 2 anos e 6 meses, recebendo o salário mínimo de R$1320. Nesse caso, o profissional tem um aviso de 36 dias, que deve ser pago considerando o salário.

Para não cometer erros, é preciso dividir o salário de R$1320 por 30 dias que dá R$44 a diária. Sabendo que são 36 dias de aviso prévio basta multiplicar e pagar R$1584 que é devido ao profissional em relação ao valor do aviso prévio. Mas jamais se esqueça de considerar no cálculo todas as horas extras adicionais e outros detalhes que compõem o salário do profissional.

Quais são as regras do aviso prévio?

Para que seja integralmente cumprido o aviso prévio precisa seguir algumas regras que visam proteger as duas partes envolvidas no processo, são elas:

1. Comunicação formal

Seja o profissional ou a empresa que decide encerrar o contrato é preciso que o processo seja feito através de uma documentação formal. É preciso ter data e assinatura no documento, para que ele tenha validade jurídica. 

A partir do momento em que o documento é assinado com data do aviso de demissão, ele passa a constar como uma prova de que o aviso prévio foi realizado pelo profissional ou pela empresa.

2. Cumprimento das obrigações durante o aviso prévio

É preciso também acordar junto ao RH como será todo o processo de cumprir o aviso prévio em questão. Combinando se haverá o pagamento de indenização ou se o profissional deve continuar trabalhando pelo período de aviso. 

Dessa forma, é viável que ambas as partes cumpram o acordo, para evitar que futuramente exista algum tipo de briga judicial.

3. Impactos do não cumprimento do aviso prévio

Quando a empresa não cumpre o aviso prévio conforme o acordado seja por não pagar em dia o valor que é devido ao profissional ou por qualquer outro tipo de problema ela pode ser devidamente processada na justiça do trabalho. 

Para que o trabalhador processe a empresa e saia vencedor é necessário que ele tenha provas de que a empresa não cumpriu o seu papel conforme previsto na CLT.

O profissional que opta por não cumprir o aviso prévio deverá estar ciente de que os valores referentes ao período não trabalhados serão descontados em suas verbas rescisórias.

Estagiário deve ter aviso prévio?

O estagiário não tem direito ao aviso prévio como ocorre com um profissional que está cumprindo o contrato de trabalho. Perceba, no entanto, que o desligamento de estagiário tem regras próprias, seja ocasionado pelo pedido de demissão do colaborador ou quando a empresa o desliga.

Ambos os lados da relação possuem o direito de encerrar o contrato sem acarretar nenhuma multa no desligamento. Também não é preciso justificar a demissão. Todavia, é necessário pagar os dias que foram trabalhados no último mês e um recesso remunerado que é proporcional ao período de duração do estágio. 

Em outras palavras, o desligamento de estagiários é mais simples, justamente por ser um tipo de contrato diferenciado.

Aviso prévio na gravidez: entenda as regras

A legislação brasileira assegura a estabilidade no emprego para mulheres grávidas, sendo uma exceção às regras do aviso prévio. Mesmo em casos de demissão por iniciativa da profissional, ao descobrir a gravidez durante o aviso prévio, ela pode comunicar à empresa e buscar reintegração. 

Se não ocorrer, há a opção de ação trabalhista para indenização substitutiva, cobrindo o período do último dia trabalhado até 5 meses após o parto.

Em processos judiciais, a indenização pode ser significativa, tornando a reintegração a opção mais favorável para a empresa. Importante ressaltar que durante o período entre a notificação da gravidez e 5 meses após o parto, a mulher possui estabilidade no emprego, impedindo a comunicação de aviso prévio pelo empregador.

Portanto, o aviso prévio só pode ser comunicado após o cumprimento desse prazo, quando a mulher retorna ao trabalho. O rigoroso cumprimento da legislação do aviso prévio é crucial para evitar danos e litígios trabalhistas, visto que a Justiça do Trabalho é eficiente e frequentemente acionada em casos de descumprimento da CLT.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso prévio acarreta em pagamento indenizatório. Quando o profissional se recusa a cumprir aviso prévio ele deverá ter descontado em sua verba rescisória os valores referentes aos dias não trabalhados. 

Já o profissional que é dispensado pela empresa deverá receber a rescisão referente aos direitos trabalhistas e também deverá ser indenizado pelos dias de aviso prévio que não foram cumpridos.

Se uma das partes não cumpre o que for acordado em relação ao aviso prévio existe a possibilidade de que a parte que sofreu danos do descumprimento acione a outra na justiça do trabalho para receber o que é devido. 

Aviso prévio e demissão por acordo trabalhista

É importante saber que existem regras específicas para o aviso prévio em situações de comum acordo. Baseada na Lei n° 13.467 a prática é conhecida como distrato, sendo estabelecido um comum acordo entre as partes para que ocorra o fim do contrato de trabalho.

Nesse caso, as verbas rescisórias são as mesmas a serem pagas para um profissional demitido sem justa causa. No entanto, o saque do FGTS só permite a movimentação de até 80% do valor. Além disso, o trabalhador terá direito a metade do aviso prévio indenizado.

O valor a ser pago é o do salário do profissional acrescido da verba do aviso prévio, que é calculada exatamente como no caso do aviso proporcional. No entanto, após chegar ao valor final, a equipe deve pagar somente 50% do valor de aviso prévio, conforme está na legislação.

Suponha que o profissional trabalhou ganhando um salário mínimo de R$ 1.320 por 2 anos e 6 meses. Nesse caso, são 36 dias de aviso prévio a serem pagos, o que proporciona um pagamento de R$ 1.584. No entanto, por ser um acordo de demissão, o valor de aviso a ser quitado é R$ 792.

Acordo trabalhista de demissão é uma boa ideia?

Perceba que o acordo trabalhista é benéfico para as duas partes que decidem rescindir o contrato. A empresa economiza, e o profissional pode encerrar sua carreira recebendo alguns benefícios.

Muitas empresas oferecem plano de saúde por 3 a 6 meses após o desligamento e outros benefícios, o que acaba tornando o acordo muito vantajoso para ambas as partes.

Acordos trabalhistas são ótimos quando a empresa deseja demitir profissionais que têm muitos anos na empresa, visando renovar o capital humano e economizar no processo. Cada profissional deve avaliar o acordo oferecido pela empresa com o intuito de identificar se vale a pena.

Agora que você já sabe como funciona o aviso prévio trabalhado mediante o que determina a CLT, é importante aproveitar o instrumento que contribui para que o profissional tenha maior segurança e estabilidade em seu emprego. 

Toda empresa é obrigada a seguir o que rege a CLT. Caso contrário, cabe ao trabalhador acionar os responsáveis judicialmente para ter seus direitos garantidos. Aproveite todas as informações para não incorrer em erros e também para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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