A contratação de PCDs já está respaldada por lei há alguns anos, mas até hoje muitas empresas têm dificuldades em cumprir com as regras impostas. Por isso, as vagas disponíveis para PCDs são limitadas. E, a maioria das empresas buscam cumprir apenas a cota estabelecida por lei.

As organizações acabam fazendo um esforço maior para que as pessoas possam se adaptar com o ambiente organizacional. Com isso, muitas empresas oferecem treinamentos especiais e mantém os colaboradores com deficiência sob supervisão de um orientador.

Em meio as fases de adaptação do corpo organizacional, é sempre muito importante que não haja separação dos indivíduos que possuem deficiência. Pois, somente dessa forma será  possível incluí-los não apenas no quadro de funcionários, mas como parte do todo.

Existem empresas especializadas em contratação de PCD. Essas organizações ajudam não apenas a empresa a entender como é a contratação de PCD no eSocial. Mas também garantem que os indivíduos compreendam as vantagens de ser PCD, auxiliando na inclusão dos mesmos.

 

 

Contratação de PCD: como proceder?

O grande problema das empresas que não possuem PCD em seu quadro de colaboradores é a burocracia que envolve o processo. A maioria das organizações que, por lei, tem obrigatoriedade de incluir pessoas com deficiência em suas equipes, acabam negligenciando essa adesão por falta de informação.

Regras para contratação de PCD

As regras para contratação de pessoas com deficiência nas empresas é pautada pela Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99, referidas na Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção às pessoas com deficiência.

No Brasil, a legislação 8.213/91 acaba por determinar que as empresas obedeçam às exigências legais para preenchimento da cota prevista para contratação de PCD. E, mesmo que esteja em vigor há mais de 21 anos, essas regras acabam sendo desconhecidas por muitos empresários e recrutadores.

Contratação de PCD: lei

O argumento base das empresas é a dificuldade em encontrar profissionais qualificados que possuam deficiência. Muitas organizações acabam pautando suas teses em que há um déficit no mercado de pessoas com deficiência com o mínimo de preparação para as vagas disponíveis.

Mas, a legislação respalda a contratação de PCD garantido que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota. Desse modo, mais pessoas são convocadas para as entrevistas e, em caso de dispensa, só pode ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante.

Além disso, as empresas que não cumprirem as regras, por lei, devem pagar uma multa de R$2.700,00 à R$220.000,00 por cada pessoa com deficiência não contratada.

 

Entenda como funciona o sistema de cotas para PCD

Muitas empresas conhecem a cota PCD, mas não sabem como calcular. A lei determina que a organização cumpra uma cota de 2% a 5%. Ou seja, essa porcentagem de cargos deve ser reservada para a contratação de PCD. Mas, dentro dessa porcentagem mínima também estão inclusos os reabilitados do INSS.

É importante ressaltar que essa cota só é aplicada em empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.

Quais deficiências entram na cota?

A lei garante a cotas para a contratação de PCD.  O decreto de Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, garante que pessoas que possuam limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade entrem na cota. Mas para isso precisam se enquadrar nas nas seguintes categorias:

  • Deficiência Física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida;
  • Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais;
  • Deficiência Visual: cegueira, na qual a capacidade de percepção visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Deficiência Mental: funcionamento intelectual inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
  • Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências

A contratação de PCD vai muito além da legislação. Ela enriquece a cultura da organização através de trocas e experiências únicas, além de ajudar a promover a diversidade, equidade e inclusão. Agora que já conhece as regras, está pronto para realizar a contratação de PCD!?

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